Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCKEY CLUB BRASILEIRO
DESTINATÁRIO(S):
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que
comprove, em 48 horas, o pagamento das custas de R$119,16, sob
pena de execução, sendo certo que se tratam de diferenças de
custas, já tendo sido deduzido o valor pago quando da interposição
de recurso ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CLEAN SISTEMA DE LIMPEZA LTDA - EPP
O/A MM. Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA da
43a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos
o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s)
IMAGEM CLEAN
SISTEMA DE LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 04.630.045/0001-09
,
que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do
despacho/decisão de Id e9f6e06, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.,
1. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, no VALOR
TOTAL de R$
18.077,37
correspondentes a
1.400.478,00
TRs,
assim discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$
17.030,04
ou
1.319.339,94
TRs
b. INSS reclamante: R$
318,84
ou
24.700,96
TRs
c. INSS reclamada: R$
609,33
ou
47.205,61
TRs
d. Custas: R$
119,16
ou
9.231,48
TRs
2. Convolo em penhora o
depósito recursal com saldo atualizado
de R$ 8.232,63
. Assim, resta apurada
uma diferença devida de R$
9.844,74
correspondentes a
762.685,16
TRs.
Dê-se ciência as
partes, sendo a 2a ré JOCKEY CLUB BRASILEIRO, ao
pagamento em 48 horas
(art. 880 da CLT), na pessoa de seu
patrono, através de publicação no DEJT, sob as penas do art. 523,
§ 1°, do CPC (multa de 10%) e execução na forma do art. 854 e §§
do NCPC, c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Bacenjud) e
consequente inclusão da reclamada nos cadastros do BNDT (art. 1°,
§ 4° da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST).
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2016
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA CONCEICAO
DESTINATÁRIO(S):
GILSON DA CONCEICAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id e9f6e06, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.,
1. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, no VALOR
TOTAL de R$
18.077,37
correspondentes a
1.400.478,00
TRs,
assim discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$
17.030,04
ou
1.319.339,94
TRs
b. INSS reclamante: R$
318,84
ou
24.700,96
TRs
c. INSS reclamada: R$
609,33
ou
47.205,61
TRs
d. Custas: R$
119,16
ou
9.231,48
TRs
2. Convolo em penhora o
depósito recursal com saldo atualizado
de R$ 8.232,63
. Assim, resta apurada
uma diferença devida de R$
9.844,74
correspondentes a
762.685,16
TRs.
Dê-se ciência as
partes, sendo a 2a ré JOCKEY CLUB BRASILEIRO, ao
pagamento em 48 horas
(art. 880 da CLT), na pessoa de seu
patrono, através de publicação no DEJT, sob as penas do art. 523,
§ 1°, do CPC (multa de 10%) e execução na forma do art. 854 e §§
do NCPC, c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Bacenjud) e
consequente inclusão da reclamada nos cadastros do BNDT (art. 1°,
§ 4° da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST).
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 2016
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCKEY CLUB BRASILEIRO
DESTINATÁRIO(S):
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para,
ciente do despacho abaixo, efetuar o pagamentos dos valores
devidos, em 48 horas.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos etc.
Tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda
reclamada foi condenada subsidiariamente e, tendo em vista a
inadimplência por parte da primeira ré além do insucesso da
execução da mesma, determino a execução da responsável
subsidiária JOCKEY CLUB BRASILEIRO - CNPJ: 33.621.756/0001
-07, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula n° 12 do
E.TRT. da 1a Região.
Considerando as recentes alterações na legislação processual
pátria de aplicação imediata, conforme entendimento doutrinário e
jurisprudencial, deverá a Secretaria intimar a réJOCKEY CLUB
BRASILEIRO - CNPJ: 33.621.756/0001-07, da presente decisão e
iniciar a
execução dos valores devidos no importe de R$
17.257,04
, intimando-a, ao pagamento em 48 horas, na forma do
art. 880 da CLT, na pessoa de seu patrono, através de publicação
no DEJT, sob pena de execução na forma do art. 854 e §§ do
NCPC c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Bacenjud) e
consequente inclusão da Reclamada, nos cadastros do BNDT (art.
1°, § 4° da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST).
Sem depósito espontâneo, aplique-se a multa prevista no
supracitado dispositivo legal, e tendo em vista a prioridade da
penhora em dinheiro, ex vi do art. 835, I do CPC, proceda-se a
execução na forma do Provimento n° 01/03 da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, até seu limite.
Confirmado o bloqueio junto às instituições financeiras, oficie-se
pela transferência do numerário à disposição deste Juízo.
Garantido o Juízo, as partes serão notificadas nos termos do art.
884 da CLT.
25 de Outubro de 2016
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
•
• VALOR TOTAL de R$ 17.257,04
, correspondentes a
1.347.833,49 TRs, assim discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$ 16.225,79 ou 1.267.289,36 TRs
b. INSS reclamante: R$ 318,84 ou 24.902,49 TRs
c. INSS reclamada: R$ 609,33 ou 47.590,74 TRs
d. Custas: R$ 103,08 ou 8.050,90 TRs
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CLEAN SISTEMA DE LIMPEZA LTDA - EPP
O/A MM. Juiz(a) VICTOR PEDROTI MORAES da 43a Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) IMAGEM CLEAN SISTEMA DE
LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 04.630.045/0001-09
, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do
despacho id 0b898f2 e decisão homologatória abaixo transcrita:
1. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria:
• para 1a reclamada IMAGEM CLEAN SISTEMA DE LIMPEZA
LTDA - EPP, devedora principal, no
VALOR TOTAL de R$
20.861,75
, correspondentes a 1.629.373,59 TRs, assim
discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$ 20.189,45 ou 1.576.864,68 TRs
b. INSS reclamante: R$ 70,20 ou 5.482,86 TRs
c. INSS reclamada: R$ 193,05 ou 15.077,86 TRs
d. Custas: R$ 409,05 ou 31.948,19 TRs
• para 2a reclamada JOCKEY CLUB BRASILEIRO, ré subsidiária,
no
VALOR TOTAL de R$ 17.257,04
, correspondentes a
1.347.833,49 TRs, assim discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$ 16.225,79 ou 1.267.289,36 TRs
b. INSS reclamante: R$ 318,84 ou 24.902,49 TRs
c. INSS reclamada: R$ 609,33 ou 47.590,74 TRs
d. Custas: R$ 103,08 ou 8.050,90 TRs
2. Uma vez apurado pela Contadoria o valor acima dê-se ciência as
partes, sendo o reclamante através de publicação no DEJT, na
pessoa de seu patrono; a 2a ré, responsável subsidiária, apenas
para ciência da decisão homologatória;
e a 1a ré, ao pagamento
em 48 horas
(art. 880 da CLT), por notificação postal, sob as penas
do art. 523, § 1°, do NCPC (multa de 10%) e execução na forma do
art. 854 e §§ do NCPC c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Bacenjud) e
consequente inclusão da reclamada nos cadastros do BNDT (art.
1°, § 4° da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA CONCEICAO
- JOCKEY CLUB BRASILEIRO
DESTINATÁRIO(S):
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
GILSON DA CONCEICAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 0b898f2 , abaixo transcrito(a):
1. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria:
• para 1a reclamada IMAGEM CLEAN SISTEMA DE LIMPEZA
LTDA - EPP, devedora principal, no
VALOR TOTAL de R$
20.861,75
, correspondentes a 1.629.373,59 TRs, assim
discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$ 20.189,45 ou 1.576.864,68 TRs
b. INSS reclamante: R$ 70,20 ou 5.482,86 TRs
c. INSS reclamada: R$ 193,05 ou 15.077,86 TRs
d. Custas: R$ 409,05 ou 31.948,19 TRs
• para 2a reclamada JOCKEY CLUB BRASILEIRO, ré subsidiária,
no
VALOR TOTAL de R$ 17.257,04
, correspondentes a
1.347.833,49 TRs, assim discriminados:
a. Total devido ao reclamante R$ 16.225,79 ou 1.267.289,36 TRs
b. INSS reclamante: R$ 318,84 ou 24.902,49 TRs
c. INSS reclamada: R$ 609,33 ou 47.590,74 TRs
d. Custas: R$ 103,08 ou 8.050,90 TRs
2. Uma vez apurado pela Contadoria o valor acima dê-se ciência as
partes, sendo o reclamante através de publicação no DEJT, na
pessoa de seu patrono; a 2a ré, responsável subsidiária, apenas
para ciência da decisão homologatória;
e a 1a ré, ao pagamento
em 48 horas
(art. 880 da CLT), por notificação postal, sob as penas
do art. 523, § 1°, do NCPC (multa de 10%) e execução na forma do
art. 854 e §§ do NCPC c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Bacenjud) e
consequente inclusão da reclamada nos cadastros do BNDT (art.
1°, § 4° da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do TST).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCKEY CLUB BRASILEIRO
DESTINATÁRIO(S):
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
apresentar cálculos de liquidação no
prazo de 10 dias
, observando:
1. Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices
fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br,
observando a Súmula 381 do Colendo TST;
2. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar
espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
3. O valor total a ser recolhido a título de contribuição
previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à
reclamada),
apresentados em valores históricos.
4. Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na
totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a
incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de
juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores
mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN n°
1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.
5. Demonstrar no resumo final o valor total da execução,
corrigido
pela TR, com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em
reais
.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 43
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA CONCEICAO
DESTINATÁRIO(S):
GILSON DA CONCEICAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
apresentar cálculos de liquidação no prazo DERRADEIRO de 10
dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário