Seção: Distribuição de Direito Privado 3 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 36 - Ipiranga
Tipo: Apelação Cível
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/11/2022
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Retirado
da página 1119 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 46 - Ipiranga
Tipo: Apelação Cível
PROCESSOS ENTRADOS EM 26/10/2022
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Comarca: Itu - Vara: 3ª Vara Cível - Nº origem: 1007294-43.2019.8.26.0286
Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se
manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br ). Terão
prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido
que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Retirado
da página 404 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2022
Vistos, etc. Diante da redação
do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância
Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos" (por volume
de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital,
dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos". No entanto, havendo mídia ou objeto a ser
enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos
moldes acima determinados. Int. -
Retirado
da página 908 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2022
Vistos. Os embargos
devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo
embargante. A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo,
questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas
razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. -
Retirado
da página 1063 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2022
Diante do exposto, ACOLHO A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGO EXTINTO a ação em face de Maria Eduarda, nos termos do artigo 485,
VI do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face da ré DAIANE CRISTINA RODRIGUES DE PAULA
ALPI nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para CONDENAR: a) a restituir aos autores o valor de R$
3.500,00, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar do ajuizamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento), a contar da citação; b) pagar multa contratual no importe de 50% do valor total do contrato, ou seja, R$ 1.750,00,
devidamente corrigida e com juros, a partir do arbitramento; c) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento, com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno o requerente ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da requerida MARIA EDUARDA, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da justiça gratuita. No mais,
sucumbente, condeno a requerida DAIANE no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-
se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C. -
Retirado
da página 749 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Vistos. Remetam-se os autos ao
juiz auxiliar designado para prestar auxílio para este juízo. -
Retirado
da página 939 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. Manifeste o requerente em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Retirado
da página 1801 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2