Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE URUPES
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL MUNICIPAIS DE N
HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000812-67.2010.5.15.0028
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL MUNICIPAIS DE
N HORIZONTE
RÉU: MUNICIPIO DE URUPES
M/T
DESPACHO
I) A partir desta data, os autos desta ação trabalhista tramitarão
EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho - Pje-JT, com a mesma numeração única
dos autos físicos (art. 25 e 26, do Provimento GP-VPJ-CR Nº
05/2012).
II) Todos os atos processuais, inclusive a juntada de petições e
documentos pelas partes ou terceiros, deverão ser efetuados
EXCLUSIVAMENTE no PJE-JT , observando a legislação que
regulamenta o sistema.
III) As petições relativas aos processos eletrônicos, enviadas por e-
Doc, protocolo integrado ou outro meio físico, serão consideradas
INEXISTENTES . As partes que as produzirem deverão retirá-las,
em Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o que as petições
serão destruídas, independentemente de nova ordem ou
comunicação , exceto àquelas encaminhadas por e-Doc, cujo
recebimento será recusado no sistema sem qualquer
comunicação ao peticionário (art. 13, parágrafos 1º e 2º, do
Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012).
IV) Não será necessária a juntada nestes autos eletrônicos de
outras peças digitalizadas referentes aos autos físicos, EXCETO se
sobrevier recurso ou incidente processual, ficando o recorrente
responsável pela digitalização e juntada das peças necessárias ao
julgamento em segunda instância, no mesmo prazo alusivo ao
recurso ou incidente processual , independentemente de nova
intimação (art. 27, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012).
V) Os autos físicos ficarão à disposição dos interessados para vista,
em Secretaria, e poderão ser retirados em carga pelos advogados
das partes regularmente constituídos, Peritos Judiciais e
Magistrados.
VI) Intime-se o Sr Perito JOSÉ EDUARDO DE ALCANTARA para
que reapresente o seu laudo pericial diretamente no processo
eletrônico, em formato PDF, no prazo de 30 dias.
Catanduva, 10/04/2018
Juiz do Trabalho