Seção: 4
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 203/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4a Turma
1- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CRUZEIRO (1955/2013), Acórdão n° 34970/2015-PATR Julgado em
CONHECER do recurso de LOUZIANE RICARTE LUCENA e NÃO
O PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
33- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 3A (1933/2012), Acórdão n° 35002/2015-PATR
Julgado em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a TURMA
Tipo: Pauta
EDITAL N° 184/2015
Pauta de Julgamento - PJe
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento da 8a Câmara do dia
16/06/2015 às 09:00 horas
Srs. Advogados: por ora as inscrições para sustentação oral
deverão ser feitas, via telefone, até às 18 horas do último dia útil
que antecede a sessão.
Relator: CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
Processo RO 0010953-52.2014.5.15.0046
Complemento Processo Eletrônico - PJE
RELATOR: CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE: MAIKON FABRICIO GINO
ADVOGADO ALESSANDRO BATISTA DA SILVA-
OAB/SP:0207266
ADVOGADO: MÁRCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA-
OAB/SP:0265410-D
ADVOGADO: SARA CRISTINA FORTI-OAB/SP:0199485
RECORRENTE: CABRINI, BERETTA E CIA. LTDA
ADVOGADO: MAURICIO FORSTER FAVARO-OAB/SP:0131279-D
ADVOGADO: NOEDY DE CASTRO MELLO-OAB/SP:0027500
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Edital n° 187/2015 - 7a Câmara - Quarta Turma
Pauta de Julgamento para o dia 16/06/2015, às 09:00 horas.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2
a INSTÂNCIA
Tipo: Edital
Edital SJ/SD n° 82/2015
Juiz do Trabalho ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
1a CÂMARA - Primeira Turma - Distribuição:13/05/2015
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intimem-se a reclamada,
para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal, tendo em
vista que o recurso interposto preenche os pressupostos recursais
de admissibilidade objetivos - adequação, tempestividade,
regularidade da representação processual, subjetivos - legitimidade,
capacidade e interesse.
Após remetam-se os autos ao E. TRT.
Limeira, data supra.
Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário