Seção: Secretaria da Quarta - Turma
Complemento: Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR BARBOSA ARANTES
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- OS MESMOS
A matéria debatida nos presentes autos (Repouso semanal
remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituais -
Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in Idem.) está
afetada à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em
composição Plena, em razão do acolhimento de proposta de
incidente de recuso de revista repetitivo aprovada pela Sexta Turma
deste Tribunal Superior.
Determino, assim, a suspensão do presente recurso e o
encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até
sobrevir decisão nos autos do Incidente de Recurso de Revista
Repetitivo nº TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024.
Publique-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Fernando Eizo Ono
Ministro Relator
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário