
Criando um monitoramento
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19/01/2021 Visualizar PDF
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- HENRI ANDREI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00518d
proferida nos autos.
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 19/01/2021, feita por
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI, em razão do(s) expediente(s)
constante(s) do(s) Id(s). b8b142d .
1) Homologo o acordo informado pelas partes por meio do
expediente Id. b8b142d. Intimem-se as partes.
2) As custas processuais devem ser recalculadas sobre o valor do
acordo, na forma da lei, a cargo da reclamada. Intime-se a mesma
para comprovar o recolhimento nos autos, no prazo de lei, sob pena
de execução.
3) Após o cumprimento integral, inclusive o acordo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
LONDRINA/PR, 19 de janeiro de 2021.
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
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- OZEIAS DA LUZ AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00518d
proferida nos autos.
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 19/01/2021, feita por
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI, em razão do(s) expediente(s)
constante(s) do(s) Id(s). b8b142d .
1) Homologo o acordo informado pelas partes por meio do
expediente Id. b8b142d. Intimem-se as partes.
2) As custas processuais devem ser recalculadas sobre o valor do
acordo, na forma da lei, a cargo da reclamada. Intime-se a mesma
para comprovar o recolhimento nos autos, no prazo de lei, sob pena
de execução.
3) Após o cumprimento integral, inclusive o acordo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
LONDRINA/PR, 19 de janeiro de 2021.
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
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