Seção: Vara do Trabalho de Rio Brilhante - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO TEIXEIRA DA SILVA
- USINA ELDORADO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
1. Comprovado o pagamento integral e já registrados os
pagamentos, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do
CPC).
2. Devolva-se à devedora o valor integral do depósito recursal Id.
83b059f, visto que não deduzido da conta de liquidação,devendo
esta informar no prazo de 05 (cinco) dias seus dados bancários
para fins de transferência, após, arquivem-se definitivamente com
as cautelas de praxe.
3. Intimem-se as partes.
RIO BRILHANTE, 25 de Janeiro de 2017
MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário