Seção: 5
a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Edital
5a Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATAO DOS
GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO N° 0001505-98.2014.5.06.0145
Autor: ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO
Advogados: MAGALLI SIMOES NOVAES ALVES DE
MAGALHAES - PE35385
Réu: APPARATUS LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s) intimada(s) para ciência de
decisão (ID ab3af49)
O presente documento segue assinado pelo servidor abaixo
identificado, de ordem do Juiz do Trabalho desta 5a Vara do
Trabalho do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 5a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Edital
5a Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATAO DOS
GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO N° 0001505-98.2014.5.06.0145
Autor: ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO
Advogados: MAGALLI SIMOES NOVAES ALVES DE
MAGALHAES - PE35385
Réu: APPARATUS LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s) intimada(s) para ciência de
decisão (ID ab3af49)
O presente documento segue assinado pelo servidor abaixo
identificado, de ordem do Juiz do Trabalho desta
5
a Vara do
Trabalho do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 5
a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
5a Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATAO DOS
GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone:
(81) 34628725
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO N° 0001505-98.2014.5.06.0145
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO
RÉU : APPARATUS LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
Vistos, etc.
ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de
APPARATUS LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME, tecendo as
alegações contidas na inicial, não juntou instrumento
procuratório.
Intimado o advogado a adunar a procuração em causa
(vide intimação de ID d7db49e), aquele profissional deixou
escoar
in albis
o prazo de 10 dias que lhe foi concedido a tal
mister, conforme atesta a certidão ID 15680e9.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da extinção do processo sem resolução de mérito
A parte autora, regularmente notificada para cumprimento da
determinação contida no despacho de ID 3f5b0b3, manteve-se
inerte, conforme atesta a certidão sob ID 15680e9.
Conforme se depreende do
caput,
do art. 37, do CPC, é vedado
ao advogado procurar em juízo sem a juntada do respectivo
instrumento de mandado, exceção feita às situações em que o
ingresso da ação objetiva evitar os efeitos da
prescrição/decadência, ou quando o advogado atua em nome
da parte para a prática de atos reputados urgentes, o que não é
a hipótese em exame.
Ante a inobservância do requisito em relevo, resta indeferida a
petição inicial, o que impõe a extinção prematura do feito sem
resolução meritória, na forma do inciso IV, do art. 267, do CPC.
Do benefício da justiça gratuita
Com fundamento no §3° do art. 790 da CLT, concedo à autora o
benefício da justiça gratuita.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos
autos, na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO JOSE
DO NASCIMENTO em face de APPARATUS LOCACOES E
SERVICOS LTDA - ME, decido extinguir o processo sem
resolução de mérito.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas, na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta. Notifique-se o reclamante. E na
ausência de recurso, após o trânsito em julgado, e
independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 5
a Vara do Trabalho de Jaboatão
Tipo: Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5a Vara do Trabalho de Jaboatão
Processo: 0001505-98.2014.5.06.0145
AUTOR: ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO
RÉU: APPARATUS LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifico que a patronesse do autor não juntou
petição inicial, nem tampouco instrumento procuratório, conferindo-
lhe poderes para representar o reclamante em juízo.
Sendo assim, determino a notificação da parte autora, através da
sua patronesse, para que junte aos autos a petição inicial e
procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito.
Em 20 de outubro de 2014.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário