Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO IZABELINO FERREIRA
- MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1 Libere-se os depósitos recursais de ID6c8eab9 edaafe2c ao
reclamante Intime-se o autor para retirar os alvarás, fisicamente
assinado. Prazo: cinco dias.
2. Homologo os cálculos retro (resumo ID fc4fde4), sem prejuízo de
futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito
do réu no importe de R$ 28.715,02, atualizados até 31.01.2017,
conforme discriminação abaixo:
R$24.871,33 - Crédito Líquido do Reclamante (já deduzido o INSS
reclamante e os depósitos recursais, ora liberados)
R$2.697,95 - INSS (autor)
R$545,74 - Custas
R$ 600,00 - honorários do perito contábil - Sergio Bergo de
Carvalho, fixados neste ato.
3. Intime-se o devedor, por seu procurador, para efetuar o
pagamento da quantia devida ou garantir a execução no prazo de
15 dias (art. 523, do CPC c/c art. 880, da CLT), sob pena de
penhora.
3.1. O pagamento deverá ser realizado por meio de guia de
depósito judicial, obtida do site
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-
judiciais/justica-trabalho/ .
4. Postergo a discussão do valor para a fase de embargos, quando,
querendo, o exequente autor poderá impugnar a conta (CLT, art.
884, §3°).
5. Silente o devedor e considerando que a execução, na Justiça do
Trabalho, é impulsionada ex officio (CLT, art. 878), venham-me os
autos conclusos para efetivação das medidas de constrição
disponíveis a esse juízo (Bacen, BNDT, Renajud, Anoreg e Infojud).
PONTA PORA, 3 de Fevereiro de 2017
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO
Juiz do Trabalho Substituto