Intimado(s)/Citado(s):
- BRX AGRONEGÓCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
- TONON BIOENERGIA S.A.
- VANDERLEY GOMES
A Presidência do 24º TRT denegou seguimento ao recurso de
revista obreiro, com fundamento na Súmula 126 do TST (seq. 1,
págs. 384-389), o que ensejou a interposição do presente agravo de
instrumento. O Reclamante requer o processamento de seu apelo
em relação à inépcia da petição inicial quanto ao vínculo
empregatício e ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do
empregador na hipótese de acidente de trajeto.
Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco
contrarrazões ao recurso de revista, dispensando-se a remessa dos
autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95, § 2º,
II, do RITST.
O despacho agravado foi vazado nos seguintes termos:
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Inépcia da Inicial.
Alegação (ões):
- violação ao artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sustenta que, quanto ao pedido de reconhecimento do vínculo
empregatício diretamente com a tomadora de serviços, a petição
inicial mostra-se apta à luz dos princípios da simplicidade e da
informalidade do processo do trabalho.
Assevera que a ausência de indicação da evolução salarial e de
informação em qual estado se encontra o contrato de trabalho não
conduz à inépcia da petição inicial. Mesmo porque, requereu a
exibição de documentos em posse das reclamadas, especialmente
os extratos de depósitos bancários do salário do reclamante,
recibos de pagamentos, registros de horários, contrato social, sob
as penas do artigo 359 do CPC. Além disso, os diversos
documentos juntados aos autos demonstram que o contrato de
trabalho se encontra suspenso, percebendo o autor benefício
previdenciário.
Consta do v. acórdão (Id dfff7a9 - Pág. 2):
2.1 - VÍNCULO DE EMPREGO
A Juíza da origem declarou a inépcia do pedido de declaração de
vínculo empregatício direto com a tomadora, dada a insuficiência de
dados da petição inicial (ID 905ba4e, p. 02).
O autor sustenta que o pedido traz todos os elementos a justificar o
vínculo com a segunda ré (ID 356d556, p. 04-05).