Seção: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande - Despacho
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Utilizando-se do depósito de f. 340-PDF quitem-se os honorários do
perito contábil e declara-se extinta a execução, nos termos do art.
924,II do CPC.
A reclamada anexa aos autos, nesta oportunidade, extrato do
depósito recursal de R$ 1.816,94.
Considerando que a execução encontra-se integralmente quitada,
devolva-se à ré o depósito acima referido.
Para tanto, fica a reclamada intimada a indicar conta bancária de
sua titularidade para transferência, podendo também comparecer na
Secretaria da Vara para retirar o respectivo alvará para resgate
junto à CEF.
Comprovada a devolução e liberação acima, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE, 3 de Julho de 2019
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 306 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
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