Seção: 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98d9f3
proferido nos autos.
Vistos etc.
O comprovante bancário de pagamento de ID 38d8b30 e o extrato
detalhado da conta judicial nº 0620.042.02976101-4, de ID af8bbbb,
demonstra que o valor remanescente foi levantado e que a referida
conta judicial está zerada.
Nestes termos, deverá a reclamada comprovar o alegado na
manifestação de ID e185cea, no prazo de 5 dias, sob pena de
retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Observe-se que, conforme requerimento da própria ré, a liberação
foi efetuada por meio de GRU (petição de ID 9917714).
Intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de março de 2022.
RODRIGO CANDIDO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 3650 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062e8e6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vista à reclamada, por 5 dias, do comprovante bancário de
pagamento de ID 38d8b30.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, dando baixa na
distribuição.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de março de 2022.
RODRIGO CANDIDO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 4318 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário