Seção: Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Rua Profa. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024063-31.2014.5.24.0091
Reclamante(s): EDSON FERNANDES
Reclamada(o)(s): BIOSEV S.A.
INTIMAÇÃO
De ordem do MM°. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, pela
presente fica o reclamante intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, comparecer ao balcão desta Secretaria a fim de retirar
alvará judicial (levantamento de FGTS), firmado em seu favor.
Rio Brilhante, MS, 6 de Abril de 2016.
Destinatário(a): EDSON FERNANDES
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Rua Profa. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024063-31.2014.5.24.0091
Reclamante(s): EDSON FERNANDES
Reclamada(o)(s): BIOSEV S.A.
INTIMAÇÃO
De ordem do MM°. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, pela
presente fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho
abaixo transcrito:
” Vistos.
1. Requer o autor o levantamento dos depósitos fundiários em
razão da extinção do vínculo empregatício, bem como o
prosseguimento da execução no período posterior à
distribuição do feito
Compulsando os autos verifica-se que não há comando
sentencial determinando o depósito do FGTS diretamente na
conta vinculada do autor (Id 7119561).
Sendo assim, defere-se a expedição de alvará para o
levantamento valores fundiários apurados nestes autos.
Por outro lado, constata-se que a execução observou os
demais parâmetros fixados no título executivo não havendo
falar, portanto, no seu prosseguimento em razão da
continuidade da relação empregatícia.
Mantém-se, pois, a decisão extintiva da execução.
2. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
3. Intime-se.”
Destinatário(a): EDSON FERNANDES
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário