Seção: Vara do Trabalho de Rio Brilhante - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1. Expeça-se alvará em favor de Reginaldo Manoel da Silva para
saque do FGTS.
RIO BRILHANTE, 13 de Junho de 2017
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASTANHA FURQUIM
- BIOSEV S.A.
- REGINALDO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Rua Antônio Lino Barbosa, n. 1208 - Centro - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024098¬
25.2013.5.24.0091
Reclamante(s): REGINALDO MANOEL DA SILVA e outros
Reclamada(o)(s): BIOSEV S.A.
Vistos.
1. Comprovado o pagamento integral e já registrados os
pagamentos, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do
CPC).
2. Considerando que não restam pendências nos autos, arquivem-
se definitivamente com as cautelas de praxe.
3. Intimem-se as partes.
Rio Brilhante/MS, 23 de Fevereiro de 2017.
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
RIO BRILHANTE, 24 de Fevereiro de 2017
KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário