Seção: 1V VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Despacho
Tipo: Despacho
complemento:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos,
Considerando que foi localizado pelo Sistema Garimpo contas
judiciais/recursais com valores pendentes de liberação superiores a
R$150,00,
Considerando que após análise de todo o processado constatou-se
que os valores disponíveis correspondem a saldo remanescente em
favor da reclamada, liberados em 17/09/2018 (fl. 195), mas não
levantados até o momento,
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de
14 de fevereiro de 2019,
Considerando, por fim, que a reclamada está em recuperação
judicial, e o entendimento já consolidado acerca da necessidade de
restituição de valores à empresa,
Defiro a liberação do valor à reclamada, mediante transferência
para a conta bancária indicada pela reclamada.
Os comprovantes de transferências serão anexados aos autos
gradativamente após o retorno integral das atividades presenciais,
ocasião em que serão intimados os patronos para ciência dos
documentos anexados ao processo.
Intime-se.
Campinas, 20 de janeiro de 2021
OLGA REGIANE PILEGIS
Juíza do Trabalho -
Retirado
da página 13980 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário