Intimado(s)/Citado(s):
- POP FARMA DO BRASIL EIRELI
- RENATA JORDAO VIEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Olinda-PE
RODOVIA PE-15, 1, KM 4.8, Tabajara, OLINDA - PE - CEP:
53350-000, Telefone:
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0001126-19.2019.5.06.0102
AUTOR: RENATA JORDAO VIEIRA
RÉU : POP FARMA DO BRASIL EIRELI
DESPACHO
1. Redesigne-se a audiência. Notifique-se a reclamante para
que se manifeste, em até 5 (cinco) dias, sobre a Exceção de
Incompetência ofertada pela reclamada no ID e44b4d4.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem
os autos conclusos para decisão.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
OLINDA-PE, 13 de Dezembro de 2019.
Assinatura
OLINDA, 13 de Dezembro de 2019
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular