Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBEMIR JOAQUIM FERREIRA
- SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
- T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos,
Considerando o disposto na Portaria MF 582/2013, fica dispensada
a intimação da União - PGF acerca dos cálculos de liquidação.
Homologo a conta retificadora apresentada pelo perito, para fixar o
crédito do reclamante em R$ 25.490,42, sendo R$ 20.420,11 a título
de principal e R$ 5.070,31 a título de juros de mora, atualizáveis
pelo índice TR.
Homologo, ainda, R$ 6.1 91 ,59 a título de contribuições
previdenciárias, sendo R$ 3.955,18 a cargo da reclamada e R$
2.236,41 a cargo do reclamante, valor este que deverá ser deduzido
de seu crédito, quando do levantamento.
Tudo em 31/12/2015, atualizáveis à época do efetivo pagamento.
Incluam-se na execução as custas processuais fixadas na sentença
de embargos a execução - ID 026b19b (R$ 44,26 em 06/07/2015 ).
Arbitro os novos honorários periciais contábeis em favor do perito
RICARDO ALEXANDRE em R$ 1.200,00, pela reclamada,
atualizáveis a partir desta data.
Atualizem-se os valores e intime-se a 1a executada (SECURITY)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos
ora homologados, dado que a execução encontra-se garantida
pelos depósitos recursal sob ID f717e76 (12/11/2014) e judicial ID
5c09369 (03/06/2015).
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os créditos do
reclamante e do perito, recolham-se as contribuições
previdenciárias, as custas processuais e liberem-se as sobras de
execução à 1a reclamada.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Registro a responsabilidade subsidiária da 2a executada.
msq
TRES LAGOAS, 12 de Fevereiro de 2016
GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBEMIR JOAQUIM FERREIRA
- SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
- T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestem-se acerca dos cálculos retificadores.
cbc
TRES LAGOAS, 11 de Janeiro de 2016
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário