Seção: 2
a Vara do Trabalho de Campo Grande
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CESAR SANTIN
- CARLA SIMONE CARLOTTO SANTIN
- IVAN CARLOS SANTIN
- IVONE DOS SANTOS
- JOAO SOINSKI
- JOARES ANTONIO SANTIN
- MASEAL AGRO FLORESTAL LTDA
- MAYKON SOINSKI
- S.R.DOS SANTOS SOINSKI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
1.
HOMOLOGO O ACORDO
na forma da petição apresentada
pelas partes de ID n. a437b96.
2. Contribuições sociais (observar a OJ 376, da SDI1 do TST),
custas e demais despesas processuais como fixadas na sentença
de liquidação. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento
integral do acordo, sob cominação de prosseguimento da execução.
3. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das
contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as
despesas processuais, restará
EXTINTA A EXECUÇÃO
(CPC,
925), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos,
independentemente de novo despacho.
4. Intimem-se.
CAMPO GRANDE, 3 de Junho de 2016
JULIO CESAR BEBBER
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Campo Grande
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOINSKI
- MAYKON SOINSKI
- S.R.DOS SANTOS SOINSKI - ME
Intimem-se os devedores principais (S.R. DOS SANTOS
SOINSKI ME, MAYKON SOINSKI, JOÃO SOINSKI),
por meio de
seu procurador, para que paguem o débito em 8 (oito) dias, sob
cominação de penhora e remoção de bens, incluindo-se a multa
equivalente a 10% do débito (CPC, 523). O executado responderá,
ainda, pelos encargos do depósito judicial.
TOTAL: R$ 16.055,54
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário