Seção: Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação
Tipo: Decisão Classe: CNJ-319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012663-17.2019.8.11.0001.
REQUERENTE: OFFESTETICA CUPONS DE DESCONTO E SERVICOS EIRELI,
NATHALIA RIBEIRO MACHADO REQUERIDO: GRAFICA PRINT INDUSTRIA E
EDITORA LTDA Da análise dos documentos juntados aos autos, bem como
das razões apresentadas, não vislumbro de plano a presença dos
requisitos que possam amparar a tutela vindicada, previsto no artigo 300
do Código de Processo Civil. Notadamente no caso dos autos, verifico a
ausência de prova inequívoca das alegações despendidas na inicial. Em
análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia,
tenho que a pretensão se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição
sumária. Isso porque, as alegações estão fundadas em informações
unilaterais da parte reclamante, circunstâncias que tornam temerária a
concessão da providência reclamada, restando prudente o aguardo da
formação do contraditório e a dilação probatória. O pedido de inversão do
ônus da prova será analisado quando da prolação da sentença. Posto
isso, INDEFIRO a LIMINAR pretendida. Aguarde-se a realização da
audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Emerson Luis Pereira
Cajango Juiz de Direito
Retirado
da página 471 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso
- Comarcas - Entrância Especial