Informações do processo 0001733-59.2011.5.06.0022

  • Numeração alternativa
  • 01733/2011-022-06-00.7
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 20/08/2013 a 11/05/2017
  • Estado
  • Pernambuco
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015 2013

11/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 22 a Vara do Trabalho do Recife - Despacho

Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
Resolução CSJT 136/2014.

Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

11/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 22 a Vara do Trabalho do Recife - Edital

Assunto: CIENCIA DE DESPACHO "Considerando o disposto no

Ato Conjunto na 8/2015 CG/CRT TRT 6o Regiao e na Resolucao

na 136/2014 do CSJT, determino a conversao da tramitacao

deste processo do meio fisico para o eletronico. Providencie a

Secretaria o cadastro no PJe-JT e o devido lancamento no

SIAJ. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT,

prioritariamente, para que, em trinta (30) dias: 1. Manifestem.se

sobre o interesse de manter a guarda de documentos originais

existentes nos autos fisicos; 2. Adotem as providencias

necessarias para atuacao no PJe-JT, se ainda nao estiverem

cadastradas; 3. Requeiram a digitalizacao e juntada aos autos

eletronicos de outras pecas existentes no processo fisico que

reputem pertinentes. Cumpridas as providencias ou decorrido o

prazo, arquivem-se os autos, em vista da decretacao de falencia da

executada..." Prazo: 30 dia(s)


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário