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11/05/2017
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
11/05/2017
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO "Considerando o disposto no
Ato Conjunto na 8/2015 CG/CRT TRT 6o Regiao e na Resolucao
na 136/2014 do CSJT, determino a conversao da tramitacao
deste processo do meio fisico para o eletronico. Providencie a
Secretaria o cadastro no PJe-JT e o devido lancamento no
SIAJ. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT,
prioritariamente, para que, em trinta (30) dias: 1. Manifestem.se
sobre o interesse de manter a guarda de documentos originais
existentes nos autos fisicos; 2. Adotem as providencias
necessarias para atuacao no PJe-JT, se ainda nao estiverem
cadastradas; 3. Requeiram a digitalizacao e juntada aos autos
eletronicos de outras pecas existentes no processo fisico que
reputem pertinentes. Cumpridas as providencias ou decorrido o
prazo, arquivem-se os autos, em vista da decretacao de falencia da
executada..." Prazo: 30 dia(s)
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