Informações do processo 0000648-67.2013.5.06.0022

  • Numeração alternativa
  • 00648/2013-022-06-00.3
  • Movimentações
  • 27
  • Data
  • 12/05/2014 a 20/03/2023
  • Estado
  • Pernambuco

Movimentações 2023 2022 2021 2020 2018 2017 2016 2015 2014

20/03/2023

Movimentação bloqueada

Seção: xxx xxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx
Tipo: xxxx xxxxxxxxxxx - xxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx: xxxxxxxx(x)/xxxxxx(x): - xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxx x. xx. xxxxxxxx xxxx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxx. xxx xxxxxxx xxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx (xx xx xxxxxxx), xxx xxx xxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx (x xxxxxx xx xxxxx xx xxx xx xx/xx/xxxx x x xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xx/xx/xxxx). x xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxxx. x xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xxx x xxxxxxxx xxxxxxxx xx xx xxxxxxx. xx xxxx, xxxx xxxxxxxx x xxxxxxxxx xx xxxxxxxx, xxxxx xxxxx xxx xx xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx. x xxxxxxxxxxxxx. xxx xx xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx x xxxxx xxx xxxx, xxxxxxx-xx xx xxxxx xx xxxxxxxx. xxxxxx/xx, xx xx xxxxx xx xxxx. xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx

14/03/2023 Visualizar PDF

Seção: 22ª Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI

- LIFE INVESTIMENTOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A

- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA

- WILLIAMS INTERAMINENSE ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

IV - CONCLUSÃO

Isto posto, decide o Juízo da MM. 22ª Vara do Trabalho do Recife
acolher os embargos à execução para o fim de determinar a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face do embargante.

Com base no poder geral de cautela, este Juízo resolve
suspender os atos executórios em face do embargante, mas
manter a penhora realizada sob imóvel pertencente ao
embargante até a decisão final acerca do IDPJ.

Fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas pelo
embargante tendo em vista que a legitimidade para figurar no
polo passivo da execução, a ser verificada no IDPJ, é questão
preliminar que precede a todas essas questões. Assim, após
decisão definitiva do IDPJ, caso o embargante seja mantido no
polo passivo da execução, venham os autos conclusos para
análise das demais matérias arguidas nos embargos à
execução, devendo a Secretaria da Vara intimar o embargado
para que, querendo, adite os embargos à execução, no prazo
de 10 (dez) dias, para se adequar à decisão proferida no IDPJ.

Após o encerramento do prazo concedido ao embargante e
caso tenha aditado os embargos à execução, deverá a
Secretaria da Vara intimar o embargado para, querendo,
complementar as contrarrazões.

Intimem-se as partes.

NADA MAIS.

JEMMY CRISTIANO MADUREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MORAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e2e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

IV - CONCLUSÃO

Isto posto, decide o Juízo da MM. 22ª Vara do Trabalho do Recife
acolher os embargos à execução para o fim de determinar a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face do embargante.

Com base no poder geral de cautela, este Juízo resolve
suspender os atos executórios em face do embargante, mas
manter a penhora realizada sob imóvel pertencente ao
embargante até a decisão final acerca do IDPJ.

Fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas pelo

embargante tendo em vista que a legitimidade para figurar no
polo passivo da execução, a ser verificada no IDPJ, é questão
preliminar que precede a todas essas questões. Assim, após
decisão definitiva do IDPJ, caso o embargante seja mantido no
polo passivo da execução, venham os autos conclusos para
análise das demais matérias arguidas nos embargos à
execução, devendo a Secretaria da Vara intimar o embargado
para que, querendo, adite os embargos à execução, no prazo
de 10 (dez) dias, para se adequar à decisão proferida no IDPJ.
Após o encerramento do prazo concedido ao embargante e
caso tenha aditado os embargos à execução, deverá a
Secretaria da Vara intimar o embargado para, querendo,
complementar as contrarrazões.

Intimem-se as partes.

NADA MAIS.

JEMMY CRISTIANO MADUREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 1596 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

20/01/2023 Visualizar PDF

Seção: 22ª Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MORAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c842f
proferido nos autos.

MFM

DESPACHO

Recebo os embargos à execução de ID 01b855f, porque presentes
os requisitos de admissibilidade.

Ao exequente, para contrariedade.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
RECIFE/PE, 20 de janeiro de 2023.

JEMMY CRISTIANO MADUREIRA

Juiz do Trabalho Substituto


Retirado da página 719 do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário