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21/03/2023 Visualizar PDF
Movimentação bloqueada
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Ver movimentação15/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
- RUBENS PEREIRA
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a97bd
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Renove-se a intimação aos executados para comprovarem o
pagamento das parcelas vencidas a partir de novembro/2021, bem
como comprovar a implantação em folha de pagamento, nos termos
do despacho ID. 8fbe4c0, sob pena de prosseguimento do feito,
com intimação do contador para apuração dos valores, inclusive
com arbitramento de honorários complementares.
Prazo de cinco dias.
MARINGA/PR, 15 de março de 2023.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a97bd
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Renove-se a intimação aos executados para comprovarem o
pagamento das parcelas vencidas a partir de novembro/2021, bem
como comprovar a implantação em folha de pagamento, nos termos
do despacho ID. 8fbe4c0, sob pena de prosseguimento do feito,
com intimação do contador para apuração dos valores, inclusive
com arbitramento de honorários complementares.
Prazo de cinco dias.
MARINGA/PR, 15 de março de 2023.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
08/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
- RUBENS PEREIRA
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b0f68
proferida nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
1. Considerando a quitação outorgada, o alvará para saque dos
honorários dos advogados da ré foram cancelados.
2. Considerando os valores em questão, expeçam-se as guias
necessárias para a liberação dos depósitos aos respectivos
credores para quitação dos valores ainda devidos.
3. Após, voltem conclusos para análise da constituição de capital.
MARINGA/PR, 08 de março de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b0f68
proferida nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
1. Considerando a quitação outorgada, o alvará para saque dos
honorários dos advogados da ré foram cancelados.
2. Considerando os valores em questão, expeçam-se as guias
necessárias para a liberação dos depósitos aos respectivos
credores para quitação dos valores ainda devidos.
3. Após, voltem conclusos para análise da constituição de capital.
MARINGA/PR, 08 de março de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
07/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
- RUBENS PEREIRA
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cd222
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Não há equívoco na conta ou na execução.
Ao senhor procurador, que analise o ID. 0607a4b - Pág. 3, onde
consta o bruto e o abatimento dos honorários.
Entretanto, ao contrário do que quer fazer crer a ré, os honorários
sucumbenciais não são seus e sim de seus advogados e, portanto,
devem ser depositados nos autos para posterior quitação.
Dessa forma, intime-se a ré para comprovar o depósito dos valores
ainda devidos, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento
da execução.
No mesmo prazo poderá o advogado credor dos honorários
informar a quitação direta do saldo ainda devido de seus honorários
para abatimento na conta geral.
MARINGA/PR, 07 de março de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cd222
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Não há equívoco na conta ou na execução.
Ao senhor procurador, que analise o ID. 0607a4b - Pág. 3, onde
consta o bruto e o abatimento dos honorários.
Entretanto, ao contrário do que quer fazer crer a ré, os honorários
sucumbenciais não são seus e sim de seus advogados e, portanto,
devem ser depositados nos autos para posterior quitação.
Dessa forma, intime-se a ré para comprovar o depósito dos valores
ainda devidos, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento
da execução.
No mesmo prazo poderá o advogado credor dos honorários
informar a quitação direta do saldo ainda devido de seus honorários
para abatimento na conta geral.
MARINGA/PR, 07 de março de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
01/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- RUBENS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (HENRIQUE LAURIANO DE SOUZA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os
quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na
agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial.
MARINGA/PR, 01 de março de 2023.
Diretor de Secretaria
complemento:
- RUBENS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (HENRIQUE LAURIANO DE SOUZA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os
quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na
agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial.
MARINGA/PR, 01 de março de 2023.
Diretor de Secretaria
01/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (GIVALDO BENTO DE ANDRADE) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais
se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência
do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial.
MARINGA/PR, 01 de março de 2023.
Diretor de Secretaria
01/03/2023 Visualizar PDF
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (GIVALDO BENTO DE ANDRADE) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais
se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência
do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial.
MARINGA/PR, 01 de março de 2023.
Diretor de Secretaria
23/02/2023 Visualizar PDF
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462a5cd
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Considerando a retificação da conta, liberem-se os valores a quem
de direito.
Saliente-se, mais uma vez, que os valores sucumbenciais devidos
pelo autor já foram abatidos do crédito bruto, constando, inclusive,
como débitos do autor. Dessa forma, o importe consta na conta
para efetivar o pagamento.
Após, voltem conclusos para análise da necessidade de
constituição do capital.
MARINGA/PR, 18 de fevereiro de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
- RUBENS PEREIRA
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462a5cd
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Considerando a retificação da conta, liberem-se os valores a quem
de direito.
Saliente-se, mais uma vez, que os valores sucumbenciais devidos
pelo autor já foram abatidos do crédito bruto, constando, inclusive,
como débitos do autor. Dessa forma, o importe consta na conta
para efetivar o pagamento.
Após, voltem conclusos para análise da necessidade de
constituição do capital.
MARINGA/PR, 18 de fevereiro de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
25/01/2023 Visualizar PDF
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
- RUBENS PEREIRA
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd98a4
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Considerando que os cálculos apuraram parcelas vencidas até
outubro/2021, intime-se a ré para comprovar o pagamento das
parcelas vencidas, a partir de novembro/2021, bem como
implantação em folha de pagamento. Prazo de dez dias.
No silêncio, os autos serão encaminhados ao contador para
apuração dos valores, com arbitramento de honorários
complementares.
MARINGA/PR, 24 de janeiro de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
- GIVALDO BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd98a4
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
Considerando que os cálculos apuraram parcelas vencidas até
outubro/2021, intime-se a ré para comprovar o pagamento das
parcelas vencidas, a partir de novembro/2021, bem como
implantação em folha de pagamento. Prazo de dez dias.
No silêncio, os autos serão encaminhados ao contador para
apuração dos valores, com arbitramento de honorários
complementares.
MARINGA/PR, 24 de janeiro de 2023.
Juiz do Trabalho Substituto
24/01/2023 Visualizar PDF
complemento:
- SITIO IRMAOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMADO: HENRIQUE
LAURIANO DE SOUZA, LUCAS PATRICIO NISHI LAURIANO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 02 dias, informar
conta CORRENTE a fim de possibilitar a transferência dos valores
referentes a seus honorários advocatícios. Não informada a conta, a
guia será expedida para saque presencial.
MARINGA/PR, 24 de janeiro de 2023.
Diretor de Secretaria
complemento:
- OSWALDO PEREIRA
DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMADO: HENRIQUE
LAURIANO DE SOUZA, LUCAS PATRICIO NISHI LAURIANO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 02 dias, informar
conta CORRENTE a fim de possibilitar a transferência dos valores
referentes a seus honorários advocatícios. Não informada a conta, a
guia será expedida para saque presencial.
MARINGA/PR, 24 de janeiro de 2023.
Diretor de Secretaria
complemento:
- RUBENS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMADO: HENRIQUE
LAURIANO DE SOUZA, LUCAS PATRICIO NISHI LAURIANO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 02 dias, informar
conta CORRENTE a fim de possibilitar a transferência dos valores
referentes a seus honorários advocatícios. Não informada a conta, a
guia será expedida para saque presencial.
MARINGA/PR, 24 de janeiro de 2023.
Diretor de Secretaria
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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