Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2022
(processo principal 1002661-34.2018.8.26.0347)
Suspendo o andamento processual pelo prazo do acordo. Decorrido, intime-se o exequente. Intime-se. -
Retirado
da página 2042 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2022
(processo principal 1002661-34.2018.8.26.0347)
*esclareça o exequente o novo prazo de cumprimento do acordo, para correta suspensão dos autos. -
Retirado
da página 1878 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2022
(processo principal 1002661-34.2018.8.26.0347)
Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. -
Retirado
da página 1710 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
(processo principal 1002661-34.2018.8.26.0347)
Expeça-se ofício ao INSS, para que informe se a executada possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe
também os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. Exequente, parte interessada na medida, encaminhará
o expediente, devendo comprovar nos autos a diligência em até 10 dias. Intime-se. -
Retirado
da página 2085 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2