Seção: 9 a . Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Jorge Luís Maia Paris,
representado(s) por LUIZ CARLOS DA COSTA SOUZA, que deverá
comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517,
2022, 2211,3183, 3248, 3413, 0640 ou 3790(SALVADOR) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 9 a . Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Jorge Luís Maia Paris,
representado(s) por Jorge Luís Maia Paris, que deverá comparecer
diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517, 2022, 2211,
3183, 3248, 3413, 0640 ou 3790(SALVADOR) da Caixa Econômica
para receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na
Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado ao levantamento do seu crédito,
após o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo,
inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para parte
contrária, se for o caso.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário
Seção: 9
a. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Notificação DJ
R Miguel Calmon, 285, 3o Andar Comércio, Ed. Góes Calmon
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Tomar ciência que foi liberado crédito para Jorge Luís Maia Paris,
representado(s) por Jorge Luís Maia Paris, que deverá comparecer
diretamente a agência 1509, 0061,0062, 0991, 1517, 2022, 2211,
3183, 3248, 3413, 0640 ou 3790(SALVADOR) da Caixa Econômica
para receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na
Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado ao levantamento do seu crédito,
após o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo,
inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para parte
contrária, se for o caso.
Retirado
do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário