Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bebbd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente quitada a execução, determino:
1) Oficie-se à instituição financeira, determinando-se a transferência
dos honorários periciais médicos (prévios e definitivos), conforme
orientação Proad n° 713/2019 do E. TRT15.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de
OFICIO ao presente DESPACHO, a ser endereçado ao Banco do
Brasil, determinando-se a transferência no importe de R$
2.903,00(dois mil novecentos e três reais), a ser deduzido da
conta judicial 1000117057448, devidamente corrigido e atualizado
desde a data do depósito até a efetiva transferência, para conta
judicial n° 255.005.86404798-2 , da Caixa Econômica Federal , nos
autos do Processo 5009147-94.2019.4.03.6105 , a disposição do
Juízo da 9- Vara Federal de Campinas, em que são partes:
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu: ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS - CPF: 007.029.249-38
2) Dê-se ciência ao perito judicial Sr. Fabio Thobias, acerca da
transferência realizada (id 516ddb0). Consigno que, o valor estará
disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo
e recebimento pela instituição financeira.
3) Cumprido o determinado supra e verificado a inexistência de
saldo, arquivem-se.
SUMARÉ/SP, 27 de abril de 2021.
GUSTAVO ZABEU VASEN
Juiz do Trabalho Substituto
Conferido por Liliana Squarizzi Ferreira Cantarim, Diretora de
Secretaria.
Este ofício assinado eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP n° 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida
mediante consulta ao link que segue abaixo, ao lado do QR-
CODE.
MLGM