Seção: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- A PRIORI EXCELENCIA EM RESULTADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
1. Diante do trânsito em julgado da decisão de ID-ac74ae1, declaro
extinta a execução , nos termos dos arts. 924, V, do Código de
Processo Civil c/c art. 769 da CLT.
2. Sendo assim, fica autorizada a exclusão do nome parte
executada do BNDT.
3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
4. Intimem-se.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 858 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RAQUEL MARTINEZ CRISTALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
1. Diante do trânsito em julgado da decisão de ID-ac74ae1, declaro
extinta a execução , nos termos dos arts. 924, V, do Código de
Processo Civil c/c art. 769 da CLT.
2. Sendo assim, fica autorizada a exclusão do nome parte
executada do BNDT.
3. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
4. Intimem-se.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 858 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário
Seção: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RAQUEL MARTINEZ CRISTALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac74ae1
proferida nos autos.
Vistos.
Considerando a fluência do prazo constante no despacho ID
88dbffe, pronuncia-se a prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A, e §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c.c. 202
do Código Civil.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, registre-
se o trânsito em julgado e façam conclusos para a extinção da
execução, exclusivamente para fins de registro no PJE.
Intimem-se.
AB
CAMPO GRANDE/MS, 16 de março de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- A PRIORI EXCELENCIA EM RESULTADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac74ae1
proferida nos autos.
Vistos.
Considerando a fluência do prazo constante no despacho ID
88dbffe, pronuncia-se a prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A, e §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, c.c. 202
do Código Civil.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, registre-
se o trânsito em julgado e façam conclusos para a extinção da
execução, exclusivamente para fins de registro no PJE.
Intimem-se.
AB
CAMPO GRANDE/MS, 16 de março de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 611 do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
- Judiciário