Seção: Secretaria da Quinta Turma
Tipo: CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Orgão Judicante - 5a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de
prestação jurisdicional quando a egrégia Corte Regional manifesta-
se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da
controvérsia.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
2. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À
DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o provimento do agravo de instrumento quando o agravante
não impugna por meio das razões recursais os fundamentos
consignados na decisão denegatória do recurso de revista.
Inteligência da Súmula n° 422.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quinta Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 26a. Sessão Ordinária da 5a Turma do
dia 14 de outubro de 2015 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
14/09/2015 a 18/09/2015 - 5a Turma (T5).
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência (Publicações do PJe-JT)
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO
Gabinete da Vice-Presidência
PROCESSO:
0000033-31.2014.5.08.0008
RECORRENTE: SIND DOS FOG E CARV EM TRANSP MARIT
FLUV DO EST DO PARA
RECORRIDO: VALE S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:
JORDANA GURJAO MACEDO DOS SANTOS
VALE S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "
DESTINATÁRIO
"
notificada(s) para tomar ciência do despacho de ID 0823909, para,
querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista de ID 07d2209, no prazo legal.
BELÉM, 22 de Junho de 2015
AUGUSTO JARCEDY DA SILVA MARTINS
Servidor(a)
Retirado
do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário
Seção: Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência (Publicações do PJe-JT)
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO
Gabinete da Vice-Presidência
PROCESSO:
0000033-31.2014.5.08.0008
RECORRENTE: SIND DOS FOG E CARV EM TRANSP MARIT
FLUV DO EST DO PARA
RECORRIDO: VALE S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:
ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO
SIND DOS FOG E CARV EM TRANSP MARIT FLUV DO EST DO
PARA
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "
DESTINATÁRIO
"
notificada(s) para tomar ciência do r. despacho constante destes
autos de Processo Judicial Eletrônico-PJe, de ID 94e02cb para,
querendo, apresentar recurso no prazo legal.
BELÉM, 25 de maio de 2015.
AUGUSTO JARCEDY DA SILVA MARTINS
Retirado
do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Acórdão DEJT
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados
os embargos de declaração, à falta de qualquer vício na prestação
jurisdicional.
DECISÃO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DO TRABALHO da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Oitava Região, à unanimidade, em conhecer dos
embargos de declaração; e, no mérito, sem divergência, rejeitá-los,
por inexistir no v. Acórdão embargado qualquer vício a ser sanado,
conforme os fundamentos.
Retirado
do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Acórdão DEJT
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE. NORMA
COLETIVA. Considerando que a empresa reclamada já efetuou o
pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste
concedido pela norma coletiva, bem como os valores retroativos,
não há como deferir o pleito do sindicato-autor. Apelo improvido.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Oitava Região, à unanimidade, em conhecer do recurso; e, no
mérito, sem divergência, negar-lhe provimento para confirmar a r.
sentença recorrida, conforme os fundamentos. Custas, como no 1°
Grau.
Retirado
do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário