Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LOURENCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
1a Vara do Trabalho de Jacareí
Processo: 0011103-68.2015.5.15.0023
AUTOR: JOSE LUIZ LOURENCO DE CARVALHO
RÉU: CONEX TELECOM MANUTENCAO DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP e outros
D E S P A C H O
Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o dia
03/12/2015, às 09h50
, mantidas as cominações anteriores.
Considerando que o recte. formulou pedidos sem indicar seus
valores individuais, atribuindo à causa o valor indicado na petição
inicial sem apresentar qualquer cálculo que justificasse a atribuição
deste valor à causa, e considerando disposição contida nos artigos
258 e 259, do CPC, inclusive para que seja estabelecido o Rito
Processual a ser adotado neste feito, concedo ao recte. o prazo de
10 (dez) dias para emendar a inicial, fazendo a necessária
adequação do valor dos pedidos ao valor da causa, mediante
discriminação individualizada do valor de cada pedido da inicial, sob
pena de arquivamento do feito, com a consequente extinção sem
julgamento do mérito.
Após cumprida a determinação acima, providencie-se a devida
retificação do valor da causa, alterando-se o Rito Processual, SE O
CASO.
O não cumprimento da determinação acima acarretará na exclusão
de pauta e extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art.267, I do CPC.
Cumprida a determinação retro, intime-se a parte reclamada com as
cominações de praxe.
Em 01 de Outubro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
hhcg
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário