Intimado(s)/Citado(s):
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de conta judicial ativa vinculada aos
presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em
16/06/2015, circunstância que o inclui no âmbito de atuação do
Projeto Garimpo (Ato CSJT.GP.CGJT n° 1/2019);
Considerando o contido na certidão de ID d43ae38;
Considerando o disposto na Portaria SDM1G n° 129/2019, que
atribui competência à Juíza Auxiliar da Corregedoria e
Coordenadora do Projeto Garimpo movimentar os processos que se
encontrem nessa situação, DETERMINO:
1 - A intimação ré FRIMESA para, no prazo de 10 dias, apresentar
nos autos conta bancária de sua titularidade, objetivando a
transferência dos valores ainda depositados nos autos. Caso a
conta bancária informada não seja de titularidade da ré, deverá ser
juntado aos autos instrumento de mandato atualizado e com
poderes específicos.
2 - A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ag. 0968,
para que proceda à transferência da totalidade do valor
existente na conta judicial n° 042.01507417-9 para conta
bancária indicada pela empresa ré , com o consequente
zeramento/encerramento da conta judicial de origem.
3 - Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado para a
Caixa Econômica Federal para cumprimento, juntamente com cópia
da petição da ré indicando a conta de destino.
4 - Comprovada a transferência, comunique-se à Corregedoria e,
ato contínuo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 27 de abril de 2021.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza do Trabalho Substituta