Intimado(s)/Citado(s):
- DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28238f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção, nos termos do Provimento TRT-GCR
02/2013, RA-TRT6 n.° 13/2020 e Ofício Circular CRT 515/2020.
Requer o exequente, por intermédio da petição de Id. 33af489,o
início da fase de execução.
CITE-SE a devedora, por intermédio do patrono constituído nos
autos (art. 513, §2°, I, CPC) , para pagar o valor a executar, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT,
colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e
atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos
da Lei n. 10.537/02.
Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o
transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da
execução (art. 884 da CLT).
Decorrido o prazo acima in albis, certifique-se nos autos acerca da
ausência de oposição de embargos e encaminhem-se os autos à
contadoria para dedução e rateio. Em seguida, conforme o caso,
pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, respeitando as
proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada
pela contadoria do Juízo.
Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis,intime-
se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
10 (dez) dias, ante o disposto no art. 878 da CLT, com redação
dada pela Lei n° 13.467/2017, ficando desde já advertido de que,
após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início
a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1° da CLT (prescrição
intercorrente).
IPOJUCA/PE, 15 de janeiro de 2021.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular