Informações do processo 0072200-19.2009.5.15.0140

  • Numeração alternativa
  • 00722/2009-140-15-00.6
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 30/10/2012 a 10/05/2017
  • Estado
  • Brasil

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25/11/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 3a CÂMARA
Tipo: Edital

Edital n° 339/2013 - 3a Câmara - Segunda Turma


Pauta de Julgamento para o dia 03/12/2013, às 13:30 horas.



Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

22/10/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2a INSTÂNCIA
Tipo: Edital

Edital SJ/SD n° 104/2013


Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Seção de Dissídios Coletivos - Distribuição:21/10/2013



Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

11/09/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Comprovada a tempestividade, o
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, além
do interesse processual decorrente da sucumbência parcial,
processe-se, se em termos, o recurso interposto pela reclamada.
Comprovada a tempestividade, além do interesse processual


decorrente da procedência parcial, processe-se, se em termos, o
recurso interposto pelo reclamante.


Intime-se as partes para apresentação de contrarrazões.


Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os
autos ao E. TRT.


Atibaia, 31/07/2013.


JOÃO DIONÍSIO VIVEIROS TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

20/06/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA
Tipo: Despacho

Tomar ciência do despacho de fls. 385, abaixo transcrito:


Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VARA DO TRABALHO DE
ATIBAIA


Autos 0072200-19.2009.5.15.0140


EMBARGOS DECLARATÓRIOS


EMBARGANTE: ITALTRACTOR LANDRONI LTDA


Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada, às fls.


370/371, acusando omissão no julgado.


É o relatório.


Decido.


Conheçodosembargos ,eisquepresentesospressupostosde
admissibilidade.


Assiste razão ao embargante.


De fa^a ecciã0o emaagadaa eeioou ee eelimita ro eerídoo
estabilitário. Assim, sendo incontroversa a alta médica
previdenciária aos 31.03.07 e o desligamento do autor em 08.08.07,
a indenização limitar-se-á do desligamento até a expiração da
garantia, qual seja, 31.03.08 (12 meses após a alta previdenciária).
Dessa forma, retifico a decisão para constar que o ressarcimento
estabilitário corresponderá ao período de 08.08.07 a 31.03.08.


Pelo exposto, conheço dos embargosde declaração e, no mérito,
dou-lhes provimento in totum para, nos termos da fundamentação
supra, retificar a decisão para constar que o ressarcimento
estabilitário corresponderá ao período de 08.08.07 a 31.03.08.


Intimem-se as partes. Nada mais.


Atibaia, 23 de Maio de 2.013.


MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho Substituta -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário