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25/11/2013
Edital n° 339/2013 - 3a Câmara - Segunda Turma
Pauta de Julgamento para o dia 03/12/2013, às 13:30 horas.
22/10/2013
Edital SJ/SD n° 104/2013
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Seção de Dissídios Coletivos - Distribuição:21/10/2013
11/09/2013
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Comprovada a tempestividade, o
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, além
do interesse processual decorrente da sucumbência parcial,
processe-se, se em termos, o recurso interposto pela reclamada.
Comprovada a tempestividade, além do interesse processual
decorrente da procedência parcial, processe-se, se em termos, o
recurso interposto pelo reclamante.
Intime-se as partes para apresentação de contrarrazões.
Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os
autos ao E. TRT.
Atibaia, 31/07/2013.
JOÃO DIONÍSIO VIVEIROS TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho -
20/06/2013
Tomar ciência do despacho de fls. 385, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VARA DO TRABALHO DE
ATIBAIA
Autos 0072200-19.2009.5.15.0140
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: ITALTRACTOR LANDRONI LTDA
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada, às fls.
370/371, acusando omissão no julgado.
É o relatório.
Decido.
Conheçodosembargos ,eisquepresentesospressupostosde
admissibilidade.
Assiste razão ao embargante.
De fa^a ecciã0o emaagadaa eeioou ee eelimita ro eerídoo
estabilitário. Assim, sendo incontroversa a alta médica
previdenciária aos 31.03.07 e o desligamento do autor em 08.08.07,
a indenização limitar-se-á do desligamento até a expiração da
garantia, qual seja, 31.03.08 (12 meses após a alta previdenciária).
Dessa forma, retifico a decisão para constar que o ressarcimento
estabilitário corresponderá ao período de 08.08.07 a 31.03.08.
Pelo exposto, conheço dos embargosde declaração e, no mérito,
dou-lhes provimento in totum para, nos termos da fundamentação
supra, retificar a decisão para constar que o ressarcimento
estabilitário corresponderá ao período de 08.08.07 a 31.03.08.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Atibaia, 23 de Maio de 2.013.
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho Substituta -
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