Seção: XVII Juizado Especial Cível
Tipo: Homologação da Transação Extrajudicial
Juiz Titular: Isabela Lobão dos Santos
Responsável pelo Expediente: Keller Antonio
Execução de Título Extrajudicial
Expediente do dia: 17/12/2019Sentença: ...zões já externadas, aplica-se à hipótese o art. 51 da Lei 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:______II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;§ 1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.A inteligência do referido dispositivo foi objeto de profunda análise da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DORJ de 21.01.97, p. 10, no sentido de que "toda vez que a 'conversão de procedimento' revele incidente incompatível com a celeridade do juizado, a teor do art. 277, pars. 4o e 5o, do CPC, e __ tendo em vista a impossibilidade de julgamento imediato após o malogro da conciliação" impõe-se a extinção sem exame do mérito, na forma do art. 51, II, da lei 9.099/95, facultado ao reclamante o acesso ao juizado comum".Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.
Retirado
da página 201 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)