Seção: 2 a Vara do Trabalho de Santo - André
Intimado(s)/Citado(s):
- Carrefour Comércio e Ind stria LTDA
- Ernandi de Matos
Para Todas as Partes
Edital 2590/2019
RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ, Juiz a do Trabalho da 2a
Vara do Trabalho de Santo André, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, especialmente às partes, que o processo em
epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico
para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar
as providências à regular tramitação do feito no meio
eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes da Resolução CSJT n° 185/2017. Os
autos físicos foram arquivados definitivamente.
Retirado
da página 21215 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2 a Vara do Trabalho de Santo - André
Intimado(s)/Citado(s):
- Carrefour Comércio e Ind stria LTDA
- Ernandi de Matos
Para o(s) Advogado(s)
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA(OAB: 102684-SP/D)
FELIPE AUGUSTO CORREA(OAB: 116987-SP/D)
Ernandi de Matos X Carrefour Comércio e Ind stria LTDA
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5° da Resolução CSJT n°
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Retirado
da página 22608 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7 Decisão Monocrática - Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- Sem Parte
Para o(s) Advogado(s)
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA(OAB: 102684-SP/D)
FELIPE AUGUSTO CORREA(OAB: 116987-SP/D)
Ernandi de Matos X Carrefour Comércio e Ind stria LTDA
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Retirado
da página 94592 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: Seção Especializada em Dissídios Individuais - 8 - Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- Sem Parte
Para o(s) Advogado(s)
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA(OAB: 102684-SP/D)
FELIPE AUGUSTO CORREA(OAB: 116987-SP/D)
Ernandi de Matos X Carrefour Com�rcio e Ind stria LTDA
Ci�ncia da convers�o da tramita��o do processo do
meio
f�sico para o eletr�nico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as provid�ncias � regular tramita��o do feito no
meio eletr�nico, inclusive o pr�vio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5� da Resolu��o CSJT n�
185/2017. A vista e a extra��o de c�pias dos
processos cuja tramita��o foi convertida para o Processo
Judicial Eletr�nico-PJe-JT poder� ser realizada na
Coordenadoria de Gest�o Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das pe�as
digitalizadas ao PJe.
Retirado
da página 40491 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: Seção Especializada em Dissídios Individuais - 8 Decisão Monocrática - Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- Sem Parte
Para Todas as Partes
Edital 2590/2019
RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ, Juiz a do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Santo André, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, especialmente às partes, que o processo em
epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico
para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar
as providências à regular tramitação do feito no meio
eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017. Os
autos físicos foram arquivados definitivamente.
Retirado
da página 14459 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário