Seção: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Tipo: Tutela Antecipada Antecedente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Conceição Do Coité
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8003089-21.2019.8.05.0063
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) / [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Parte Requerente: JOSEANE ALVES DE LIMA
Parte Requerida: Nome: Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Endereço: desconhecido
Considerando que o ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio consiste em uma seleção realizada pelo Ministério da Educação,
através do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, para acesso de estudantes ao ensino superior, não sendo,
portanto, entidade jurídica dotada de personalidade para figurar, de modo autônomo, no polo passivo da lide, e tendo em vista, ainda,
que a competência para processar e julgar ações movidas contra autarquias federais é da Justiça Federal, em virtude do inequívoco
interesse da União, intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto
no artigo 319, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade passiva, ou de reconhecimento da incompetência
deste Juízo Estadual para processar e julgar o feito.
De Feira de Santana para Conceição do Coité, 01 de novembro de 2019
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito Designado
Retirado
da página 260 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Intermediária
Seção: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Tipo: Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Conceição Do Coité Requerente: Joseane Alves De Lima Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA) Requerido: Exame Nacional Do Ensino Médio (enem) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
Parte Requerente: JOSEANE ALVES DE LIMA
Parte Requerida: Nome: Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Endereço: desconhecido
Considerando que o ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio consiste em uma seleção realizada pelo Ministério da Educação,
através do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, para acesso de estudantes ao ensino superior, não
sendo, portanto, entidade jurídica dotada de personalidade para fi gurar, de modo autônomo, no polo passivo da lide, e tendo
em vista, ainda, que a competência para processar e julgar ações movidas contra autarquias federais é da Justiça Federal, em
virtude do inequívoco interesse da União, intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, conforme disposto no artigo 319, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade passiva, ou
de reconhecimento da incompetência deste Juízo Estadual para processar e julgar o feito.
De Feira de Santana para Conceição do Coité, 01 de novembro de 2019
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito Designado
Retirado
da página 108 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Intermediária