Seção: 2- Vara do Trabalho de Formiga
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ROSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c0b26
proferida nos autos.
Vistos.
Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que acrescentou à
CLT o artigo 11-A, não restam dúvidas quanto à aplicação da
prescrição intercorrente do Direito do Trabalho pátrio, que ocorre
pela inércia do credor (a) pelo prazo mínimo de dois anos.
No caso em tela, considerando que o processo se encontra
paralisado desde junho de 2018, aguardando manifestação do(s)
exequente(s) para fornecer(em) meios necessários e eficazes ao
prosseguimento da execução, conforme intimação de ID b383c1f,
tendo ele(s) se mantido inerte(s), portanto, por mais de dois anos,
pronuncia-se a prescrição intercorrente, julgando extinta uma futura
execução
Intimem-se o reclamante, peritos e empresas jornalísticas, se for o
caso, para tomar ciência desta decisão, pelo prazo legal, cujo
decurso, in albis, ensejará a remessa dos autos ao arquivo
definitivo.
Intime(m)se o(s) executado(s).
FORMIGA/MG, 26 de outubro de 2020.
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 6890 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
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