Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Vistos. Fls.
94/96: ciente o Juízo. Fls. 97/117: ciência ao autor, devendo se manifestar em atendimento aos óbices apontados pelo Sr.
Registrador, no prazo legal. Ademais, oficie-se a serventia ao CRI de São Vicente e Santos solicitando informações acerca
da titularidade de domínio do lote 04 da quadra “ H “ do loteamento Jardim Jurubahyba Praia Grande/SP, de forma a viabilizar
a escorreita composição do polo passivo da ação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. -
Retirado
da página 3820 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2022
Vistos. Fls.
82/87: a rigor, as anuências apresentadas deverão ser com firma reconhecida em cartório, providencie a parte autora a aludida
regularização, no prazo legal. Ademais, aguarde-se a resposta do ofício expedido ao CRI local, haja vista o teor de fls. retro.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. -
Retirado
da página 3687 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2