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Movimentações 2021 2020
13/08/2021 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Antonio Gabriel Conzi, encaminhando-a,
devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão. 3. Sem prejuízo da expedição da guia
de recolhimento, nos termos do Prov. CG 04/2020 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, certifique-se o decurso do prazo para pagamento da multa cumulativa, conforme termo de audiência do dia 08/09/2020,
observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. 4.
Decorrido esse prazo sem que ocorra o pagamento ou impugnação, expeça-se certidão da sentença/acórdão que impôs a pena
de multa, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis à execução da multa penal, aguardando-
se comunicação do Juízo das Execuções Criminais competente sobre o ajuizamento da respectiva ação ou o prazo prescricional
para a execução da multa penal (NSCGJ, Art. 479 e seguintes). 5. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pela
atuação na fase recursal, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil.
Expeça-se certidão. 6. Considerando não mais interessar ao processo, comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas
e Objetos a disponibilização para destruição ou inutilização do objeto apreendido (Placa de veículo, EDS7776), mediante termo.
7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. -
17/02/2021 Visualizar PDF
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Negaram provimento ao recurso. V.
U.
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