Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2022
As partes transacionaram e a execução foi suspensa. Certificado o decurso do período de suspensão, não veio aos autos
informação acerca de descumprimento da avença, possibilitando a presunção de satisfação das partes. Posto isso, julgo extinta
a presente execução pelo efetivo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.. -
Retirado
da página 1889 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação.
Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do
débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos
da avença com a consequente extinção da ação. Intime-se. -
Retirado
da página 2201 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. -
Retirado
da página 2022 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Considerando a abertura ao acordo, designo audiência de conciliação. Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do
depósito judicial no valor de R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos), referente à remuneração do conciliador, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O
recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347.
Autor será intimado através de seus advogados. Executado, por mandado. Deverá o cartório constar das intimações que a
ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em prosseguimento. Comprovado o recolhimento,
providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Intimem-se. -
Retirado
da página 1803 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta apresentada na certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
Retirado
da página 1716 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Adite-se o mandado para nova tentativa de citação, devendo ser diligenciado tanto no imóvel da frente quanto no dos fundos,
certificando-se se há indícios de ocultação. Int. -
Retirado
da página 3690 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2