Informações do processo 1000576-07.2020.8.26.0347

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 21/02/2020 a 08/08/2022
  • Estado
  • São Paulo
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020

26/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0802/2020

Manifeste-se o autor no tocante ao atual endereço da executada, tendo em vista que os
ofícios recebidos retornaram o mesmo endereço já diligenciado anteriormente -


Retirado da página 1509 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

11/09/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0747/2020

Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento. -


Retirado da página 1491 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

08/09/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0735/2020

Expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional,
onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa
de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. -


Retirado da página 1561 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

26/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0713/2020

Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -


Retirado da página 1596 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

30/03/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0197/2020

1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ R$ 168,40, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput", da Lei n° 9.099/95). No prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do

débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão),
oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 53, §
1°, da Lei 9099/95). 3. Se infrutífera a penhora, dar-se-á início aos atos expropriatórios autorizadas desde logo as pesquisas
e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e Renajud). No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -


Retirado da página 1163 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

28/02/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0133/2020

Deverá o exequente proceder a vinculação do titulo ao processo. A vinculação do
título ao processo deverá ser escrita diretamente no corpo do documento original, na parte frontal, com caneta esferográfica,
fazendo constar: Processo n° 1000576-07.2020.8.26.0347 - Juizado Especial Cível da Comarca de Matão. Deverá ser realizada
de maneira a não se sobrepor a textos e assinaturas. O título, já vinculado, deverá ser novamente juntado aos autos mediante
peticionamento eletrônico e deverá permanecer sob guarda e conservação do autor/exequente até deliberação de inutilização/
entrega, bem como ser exibido em audiência porventura designada. -


Retirado da página 2284 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2

21/02/2020 Visualizar PDF

Seção: MATÃO - Cível - Distribuidor Cível ________________________________________________________________________________ - VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ___
Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

~~          RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 19/02/2020



Retirado da página 1690 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2