Seção: Vara do Trabalho de Naviraí
Tipo: Despacho
Vistos.
I- Anote-se a nova procuração apresentada nos autos, ficando
autorizada as publicações em nome do novo patrono da reclamada
Dr. Ivair Ximenes Lopes, nos termos da petição de fl. 447.
II - Considerando a petição de fl. 447, onde a executada manifesta
expresso interesse na extinção da presente execução e
considerando que o valor disponível nos autos é suficiente para a
satisfação do quantum debeatur, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 794, I c/c o art. 795, ambos do CPC.
III - Efetue-se o recolhimento do débito previdenciário e fiscal
mediante ofício para a instituição bancária competente, que deverá
comprovar a operação no prazo de cinco dias.
IV - Cumpridas as determinações anteriores, e considerando a
existência de inúmeras execuções em trâmite neste Juízo em
desfavor da executada, determino a transferência de eventual saldo
remanescente para outras execuções em desfavor da ré, observado
os limites das execuções.
V - Excluam-se os registros do BNDT.
VI - Encaminhem-se os autos ao arquivo.
VII - Intimem-se as partes.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Naviraí
Tipo: Notificações / Intimações
Vistos.
I - Considerando que o depósito efetuado pela executada à fl. 442,
não é suficiente para o pagamento do débito previdenciário e fiscal,
determinado na ata de audiência de fl. 430, intime-se a executada
para que em cinco dias efetue o depósito no valor de R$ 352,82.
II - Efetuado o depósito efetue-se os recolhimentos devidos e
arquivem-se os autos.
III - Intimem-se.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Naviraí
Tipo: Despacho
Vistos.
I - Considerando a certidão de f. 439v, intime-se a ré para
comprovar o recolhimento previdenciário, no prazo de cinco dias,
pena de prosseguimento da execução.
II - Transcorrido in albis o prazo assinalado, atualizem-se os
cálculos e voltem conclusos.
III - Intimem-se.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário