Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho.
SIBELE MARIA VIANA
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias,
adote as providências necessárias à regular tramitação do feito
no meio eletrônico, devendo providenciar a
digitalização/anexação de todas peças do processo no
processo eletrônico.
A parte autora poderá utilizar o otimizador de documentos do
TRT14 ( http://www.trt14.jus.br/conversor-pdf ) e anexar as peças,
EM BLOCO, sem a discriminação individualizada de cada uma,
COM EXCEÇÃO da inicial, defesa, atas de audiência, procurações,
sentenças, acórdãos e depósitos recursais, pois estas peças
deverão ser juntadas em separado, com a respectiva identificação
OBSERVANDO-SE a ordem cronológica, a fim de facilitar a
formação da execução definitiva em autos suplementares
eletrônicos.
A parte poderá ainda obter cópia digitalizada do processo até a
remessa dos autos ao TST, por meio de acesso ao seguinte link:
http://as1.trt3.jus.br/consulta/consulta.htm , bastando digitar o
número do processo e selecionar a opção "Acesso ao Inteiro Teor"
por meio de autenticação mediante certificado digital.
As partes e seus procuradores ficam intimados, independentemente
da suspensão do feito, para que, no prazo comum de 30 (trinta)
dias, adotem as providências necessárias para acompanhar a
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução
CSJT nº 94/2012, sob pena de prosseguimento do processo à sua
revelia até que seja regularizado o cadastramento.
As partes e seus procuradores ficam cientes, ainda, de que, a partir
da presente data, não mais serão recebidas petições protocolizadas
por meio físico, ressalvadas hipóteses excepcionais e urgentes
previstas em lei.
Cumpridas todas as diligências para regular tramitação no PJ-e, o
seu prosseguimento se dará exclusivamente no meio
eletrônico , sendo os autos físicos mantidos na Secretaria, até
ulterior arquivamento definitivo do processo eletrônico, ocasião em
que os documentos serão restituídos às partes.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Março de 2018.
ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho