Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
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Processo nº 8044343-29.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: KELLEY ADRIANA GOMES GONCALVES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento do(a) Autor(a) na Id.152097315, e a sua condição de hipossuficiente, determino a EXECUÇÃO
INVERTIDA.
Neste sentido, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores que entende de-
vidos. Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos
cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação. Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apre-
sentar o valor que entender correto (CPC, art. 534).
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito