Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA VILELA
- BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Trata-se de Recurso de Revista interposto por MASSA FALIDA DO
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em face de acórdão proferido
pela Primeira Turma deste Regional em sede de agravo de petição
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000347-
32.2013.5.06.0019, figurando como recorrida, ANA CLÁUDIA
VILELA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O apelo é tempestivo, tendo em vista a publicação da decisão
recorrida em 27/11/2017 e a apresentação das razões deste apelo
em 05/12/2017, conforme se pode ver dos documentos IDs fea0da9
e b7caa58.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
1ff9ac3).
Desnecessária a garantia do juízo nos termos da Súmula 86 do
TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alegações:
PAGAMENTO DE CUSTAS - MASSA FALIDA
- contrariedade à súmula 86 do TST
- violação ao artigo 5o, II, LV, XXXV, da Constituição Federal
Atendendo aos requisitos formais para conhecimento do seu apelo,
previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a IV, da CLT, a parte recorrente
insurge-se contra o acórdão que negou provimento ao agravo de
petição interposto, mantendo a sentença que a condenou ao
pagamento das custas da execução. Assevera que, ao contrário do
decidido, a massa falida deve ser beneficiária da isenção tanto do
depósito recursal como também ao recolhimento de custas
processuais. Ademais, acrescenta que o acórdão não demonstrou
qualquer fundamento jurídico para afastar a isenção do pagamento
das custas. Requer a reforma do julgado.
Do decisum impugnado exsurgem os seguintes fundamentos:
"(...)
Da massa falida e do pagamento de custas processuais