Seção: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à
Secretaria da Vara do Trabalho de Guaratinguetá, na Rua Prof.
Sylvio José Marcondes Coelho, 33 - Chácara Selles, para retirar
Guia de Retirada Judicial. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 143, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos e examinados.
Juntada do expediente protocolizado sob o n° 14162614/2015,
conforme fls. 141/142.
Ante o depósito de fl. 142, dou o Juízo por garantido.
Tendo em vista os termos de fl. 127, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se
pelo órgão público executado.
Decorrido o prazo supra, permanecendo silentes, declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC, devendo ser
anotado o encerramento para fins de estatística.
Por conseguinte, proceda à liberação do valor depositado à fl. 142,
conforme planilha anexa, ou seja, da seguinte forma: a) R$ 4.096,16
ao exequente e b) R$ 1.761,66 à Previdência Social, para quitação
das contribuições previdenciárias.
Cientifique-se o exequente, diretamente, da expedição de guia, na
forma da Recomendação CR 01/2009 da Eg.Corregedoria Regional.
Inexiste dedução fiscal, ante o demonstrativo anexo, elaborado de
acordo com as instruções normativas n° 1127/2011 e 1145/2011, da
Receita Federal do Brasil, respeitando-se os ditames da sentença
de liquidação, sendo considerado inclusive a totalidade do crédito
principal como tributável.
Consigne-se, ainda, que, efetivada a iiberação acima, a conta
judicial deverá ser encerrada.
Oficie-se ao Eg.TRT da 15a Região comunicando a quitação do
presente precatório, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa
32/2007 do C.TST.
Tudo cumprido, retirada a guia e encaminhado o comprovante de
recolhimento previdenciário, nada mais havendo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Guaratinguetá, 17 de julho de 2015 (6a f.).
Andréia de Oliveira
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Valor atualizado para
complementação do precatório: R$ 5.827,43, em 30/05/2015 -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Valor atualizado para
complementação do precatório: R$ 5.827,43, em 30/05/2015 -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário