Seção: 7a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9385a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc
O Colendo TST, na decisão de id - 4939e74, afastou o
reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços
e, por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de verbas
decorrentes do reconhecimento do vínculo diretamente com o
tomador de serviços (HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA),
atribuindo responsabilidade subsidiária ao tomador. Manteve,
somente, a condenação em relação às verbas devidas em razão do
contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços
(CONTAX MOBITEL S.A.), em existindo.
Em análise a sentença de fl. 559 da parte física dos autos , todos os
títulos ali deferidos se referem à categoria de bancário cuja relação
foi excluída da condenação pela decisão do Colendo TST
supracitada.
Sendo assim, não há o que liquidar nos autos.
Portanto:
1.Notifiquem-se as partes para ciência deste despacho. Prazo: 05
dias.
2.Certifiquem-se outras pendências; em não havendo, arquivem-se
os autos.
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº
18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no
Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante
exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo
aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por
autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,
justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É
RECOMENDADO..
RECIFE/PE, 30 de junho de 2022.
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 589 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário
Seção: 7a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINEIDE LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9385a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc
O Colendo TST, na decisão de id - 4939e74, afastou o
reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços
e, por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de verbas
decorrentes do reconhecimento do vínculo diretamente com o
tomador de serviços (HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA),
atribuindo responsabilidade subsidiária ao tomador. Manteve,
somente, a condenação em relação às verbas devidas em razão do
contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços
(CONTAX MOBITEL S.A.), em existindo.
Em análise a sentença de fl. 559 da parte física dos autos , todos os
títulos ali deferidos se referem à categoria de bancário cuja relação
foi excluída da condenação pela decisão do Colendo TST
supracitada.
Sendo assim, não há o que liquidar nos autos.
Portanto:
1.Notifiquem-se as partes para ciência deste despacho. Prazo: 05
dias.
2.Certifiquem-se outras pendências; em não havendo, arquivem-se
os autos.
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº
18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no
Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante
exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo
aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por
autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,
justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É
RECOMENDADO..
RECIFE/PE, 30 de junho de 2022.
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 590 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário