Seção: TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DE CARTÓRIO COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 1 a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Tipo: Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação
JUÍZO DE DIREITO DA 1 a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0193/2020
apensado ao Processo 0821487-82.2020.8.12.0001
Despacho de f. 117: Vistos. Intime-se a IMPETRANTE para, em cinco dias, efetuar o devido recolhimento indicado na
certidão de f. 116, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se
Retirado
da página 2 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Judicial - 1ª Instância
Tipo: Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação
JUÍZO DE DIREITO DA 1 a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0128/2020
apensado ao Processo 0821487-82.2020.8.12.0001
Decisão de fls. 108/112: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança para
o fim de suspender o ato de desligamento da IMPETRANTE do PRM em Nefrologia e determinar que a IMPETRADA proceda a
regularização da IMPETRANTE em referido programa de residência médica. Intime-se a autoridade tida como coatora acerca
da presente decisão e para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7°, inc. I, da Lei n° 12.016/09. Dê-se ciência
do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, inciso II, da Lei 12.016/2009. Prestadas as informações ou transcorrido
o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1° da Lei
n° 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente como mandado para cumprimento da
liminar, ante o horário de sua assinatura. Intimação da parte impetrante para recolher duas guias de diligências.
Retirado
da página 3 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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