Seção: 4ª VARA CÍVEL
Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicado sentença. A presente
decisão pode ser visualizada na sua integralidade no
Portal do TJMG através de consulta do andamento
processual, na opção "todos os andamentos".
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Contagem
Seção: 4ª VARA CÍVEL
Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Tendo em vista não haver nos autos
procuração outorgando à advogada que subscreveu a
petição de fls. 185/188, Stephanie de Oliveira
Dantas, OAB/SP 335.817, poderes específicos para
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, nos
termos do art. 105, parte final, do CPC/2015,
INTIME-SE a parte autora para regularizar a
representação processual, em 15 dias, sob pena de
não homologação da renúncia. Cumprida tal
determinação, remetam-se os autos imediatamente
conclusos. Não havendo manifestação em tal prazo,
cumpra-se o disposto no Provimento 301/2015 da
CGJ/MG, arquivando-se os autos com baixa, em
razão da ausência de indicação/localização de bens
penhoráveis.
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do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Contagem