Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
PARA SAQUE DO FGTS
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5 a Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a PAGAR à CAMPOS E DELANO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ: 07.039.299/0001-37, 20%(vinte por cento)
dos depósitos feitos na conta fundiária do empregado(a)
SERGIO FERNANDES VIDAL, optante, CTPS n.° 36441/00023-
PE, cadastrado no PIS sob o n.° 122.38892.52-6, CPF n.°
200.822.581-04, nascido em 27/08/1960, admitido em 26/05/1987
e demitido em 12/09/2015, pelo(a) empregador(a) COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS , CNPJ n.° 42.357.483/0006-
30 referentes ao período de trabalho acima referido, todos com
as devidas atualizações legais até a data do saque.
Deve a aludida instituição financeira proceder em
conformidade com a legislação em vigor. Dispensada a
apresentação pelo beneficiário de via impressa deste alvará
com assinatura física do Juiz, podendo ser verificada a
autenticidade desta ordem judicial através do sítio
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,
E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO.
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e
passado nesta cidade de RECIFE-PE, e emitido em 29 de
Janeiro de 2020. Este alvará tem validade de 180 dias a contar
desta data.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SIMONE
DANTAS ARRUDA GESTEIRA, e assinado eletronicamente
pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
discriminado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
ok mffs
RECIFE, 29 de Janeiro de 2020
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular