
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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16/12/2019 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
PARA SAQUE DO FGTS
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR
à ANDREA LÚCIA DE OLIVEIRA, CPF: 879.122.794-15, 80%
(oitenta por cento) dos depósitos feitos na conta fundiária do
empregado(a) SERGIO FERNANDES VIDAL, optante, CTPS n.º
36441/00023-PE, cadastrado no PIS sob o n.º 122.38892.52-6,
CPF n.º 200.822.581-04, nascido em 27/08/1960, admitido em
26/05/1987 e demitido em 12/09/2015, pelo(a) empregador(a)
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS , CNPJ n.º
42.357.483/0006-30, referentes ao período de trabalho acima
referido, todos com as devidas atualizações legais até a data
do saque.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR
à CAMPOS E DELANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
7.039.299/0001-37, 20%(vinte por cento) dos depósitos feitos na
conta fundiária do empregado(a) SERGIO FERNANDES VIDAL,
optante, CTPS n.º 36441/00023-PE, cadastrado no PIS sob o n.º
122.38892.52-6, CPF n.º 200.822.581-04, nascido em 27/08/1960,
admitido em 26/05/1987 e demitido em 12/09/2015, pelo(a)
empregador(a) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS , CNPJ n.º 42.357.483/0006-30, referentes ao período
de trabalho acima referido, todos com as devidas atualizações
legais até a data do saque.
Deve a aludida instituição financeira proceder em
conformidade com a legislação em vigor. Dispensada a
apresentação pelo beneficiário de via impressa deste alvará
com assinatura física do Juiz, podendo ser verificada a
autenticidade desta ordem judicial através do sítio
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,
E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO.
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e
passado nesta cidade de RECIFE-PE, e emitido em 6 de
Dezembro de 2019. Este alvará tem validade de 180 dias a
contar desta data.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SIMONE
DANTAS ARRUDA GESTEIRA, e assinado eletronicamente
pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
discriminado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Dados vide docto Id 9b80daa(pág. 3)
sdag
OK HJLC
RECIFE, 10 de Dezembro de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
21/11/2019 Visualizar PDF
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Vistos, etc.
Vistas à CBTU, em 05 dias, de todo o contido na petição de ID
b840413, v. conclusos em seguida para a análise de seus pedidos.
O alvará de ID 6c553cb já foi remetido à CEF. Pende de
comprovação pela instituição financeira.
Cumpra-se .
hjlc
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).
RECIFE, 21 de Novembro de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
07/10/2019 Visualizar PDF
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Vistos, etc.
Fale a CBTU a respeito do pedido de ID 05f7c1c, da viúva do autor,
em 05 dias, v. conclusos em seguida para a a devida análise.
Cumpra-se .
hjlc
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).
RECIFE, 7 de Outubro de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
26/09/2019 Visualizar PDF
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
Atualmente instalada na Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 4.631, bairro da Imbiribeira, Recife/PE - CEP 51.150-004.
Telefone: (81) 3454-7905/ e-mail: vararecife5@trt6.jus.br
Atendimento ao público das 08 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0001382-69.2013.5.06.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SERGIO FERNANDES VIDAL(CPF: 200.822.581-04)
RÉ: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS(CNPJ:
42.357.483/0001-26)
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - FGTS
020460052019
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO , Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o BANCO
DO BRASIL, Ag. 3234 , pelo presente alvará, a TRANSFERIR para
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, em uma conta
judicial a ser aberta à disposição deste Juízo e vinculada a este
processo eletrônico, a quantia de R$ 7.982,02, com os
acréscimos legais, corrigidos a partir de 09/09/2019, que se
encontra depositada nessa instituição financeira, na conta judicial
acima referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este
processo eletrônico.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com
a legislação em vigor. Dispensada a apresentação de via
impressa deste alvará com assinatura física do Juiz pelo
beneficiário , tendo em vista a codificação de 12 (doze) dígitos
contido neste alvará, em conformidade com os termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal, podendo ser
verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio
" https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam ", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento,
CONFORME OFÍCIO TRT.CRT. n. 578/2016, da Corregedoria
Regional.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,
E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO, DESDE QUE
HAJA A CODIFICAÇÃO ACIMA INDICADA (12 DÍGITOS).
Deverá a instituição financeira, por fim, encaminhar a este
Juízo, no prazo de 30 dias a contar da apresentação deste
alvará, os comprovantes dos recolhimentos efetuados, bem
como extrato da respectiva conta judicial, SOB AS PENAS DA
LEI.
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado
nesta cidade de RECIFE-PE, 22 de Setembro de 2019.
sdag
alv ok mffs
RECIFE, 25 de Setembro de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
16/08/2019 Visualizar PDF
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos etc.,
Reporto-me à certidão de ID 9605777.
De acordo com a novel redação do art. 878 da CLT, requeira a parte
exequente, em 15 dias, o que entender de direito, no sentido de
prosseguimento da execução trabalhista, indicando novos meios
viáveis, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, a Secretaria poderá - de logo
- proceder ao arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
cm
RECIFE, 16 de Agosto de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
22/07/2019 Visualizar PDF
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos etc.,
Reporto-me à petição de ID e97daa9.
Fica citada a excutada, através de advogado(a), com fulcro no art.
513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora,
PAGAR ou GARANTIR a presente execução.
Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada,
intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10
dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens
nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar. Aceita a
indicação, expeça-se mandado de penhora.
Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, de logo ao
BACENJUD.
Cumpra-se .
cm
RECIFE, 22 de Julho de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
08/07/2019 Visualizar PDF
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Atualmente instalada na Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 4.631, bairro da Imbiribeira, Recife/PE - CEP 51.150-
004. Telefone: (81) 3454-7905/ e-mail: vararecife5@trt6.jus.br
Atendimento ao público das 08 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0001382-69.2013.5.06.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:SERGIO FERNANDES VIDAL
RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Os cálculos foram elaborados por Perito e atualizados pela
Contadoria desta Vara do Trabalho.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido .
As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título
executivo.
Assim, homologo os cálculos acima referidos, conforme planilha de
ID6f2d902, que deverão ser atualizados quando do efetivo
pagamento.
Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT.
Não sendo caso de dispensa (art. 879, §5º, da CLT), intime-se a
União para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da
CLT).
Diante do exposto, determino:
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação, devendo,
de acordo com a novel redação do art. 878 da CLT, requerer a parte
exequente, em 15 dias, o que entender de direito, no sentido de
prosseguimento da execução trabalhista, sob as penas do art. 11-A
da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, a Secretaria poderá - de logo
- proceder ao arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se .
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).cm
RECIFE-PE, 6 de Julho de 2019
RECIFE, 8 de Julho de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
30/04/2019 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SERGIO FERNANDES VIDAL
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos novos cálculos apresentados pelo
perito, no prazo de 08 dias.
Após, v. conclusos para decisão de homologação.
Cumpra-se .
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).
acf
Assinatura
RECIFE, 30 de Abril de 2019
HELIO LUIZ FERNANDES GALVAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Mais respeito e menos violência no trabalho. Programa
Trabalho Seguro. #Abril Verde
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?