
Criando um monitoramento
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24/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- JANIO CARLOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072517
proferido nos autos.
Considerando anterior DESPACHO (00259/2018)
*DES015002592018*
"Diga o exequente em 10 dias acerca do prosseguimento da
execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente,
imediatamente após o término do prazo para manifestação
começará a fluir os 02 anos para aplicação da prescrição
intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em
caráter definitivo, nos termos do Artigo 11 A da CLT. BELÉM, 19 de
Junho de 2018.
Determino:
Diga o exequente, no prazo de dez dias sobre prosseguimento da
execução, sob de pena de declaração da prescrição intercorrente.
BELEM/PA, 23 de agosto de 2021.
PAULA MARIA PEREIRA SOARES
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
- ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA COPALA
INDUSTRIAS REUNIDAS
- COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA
- ECCIR EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS E
RODOVIARIAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072517
proferido nos autos.
Considerando anterior DESPACHO (00259/2018)
*DES015002592018*
"Diga o exequente em 10 dias acerca do prosseguimento da
execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente,
imediatamente após o término do prazo para manifestação
começará a fluir os 02 anos para aplicação da prescrição
intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em
caráter definitivo, nos termos do Artigo 11 A da CLT. BELÉM, 19 de
Junho de 2018.
Determino:
Diga o exequente, no prazo de dez dias sobre prosseguimento da
execução, sob de pena de declaração da prescrição intercorrente.
BELEM/PA, 23 de agosto de 2021.
PAULA MARIA PEREIRA SOARES
Juíza do Trabalho Titular
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