Informações do processo 0000563-48.2013.5.08.0015

Movimentações 2021 2018 2015

24/08/2021 Visualizar PDF

Seção: 15ª Vara do Trabalho de Belém

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO CARLOS ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072517
proferido nos autos.

Considerando anterior DESPACHO (00259/2018)
*DES015002592018*

"Diga o exequente em 10 dias acerca do prosseguimento da
execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente,
imediatamente após o término do prazo para manifestação
começará a fluir os 02 anos para aplicação da prescrição
intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em
caráter definitivo, nos termos do Artigo 11 A da CLT. BELÉM, 19 de
Junho de 2018.

Determino:

Diga o exequente, no prazo de dez dias sobre prosseguimento da
execução, sob de pena de declaração da prescrição intercorrente.

BELEM/PA, 23 de agosto de 2021.

PAULA MARIA PEREIRA SOARES

Juíza do Trabalho Titular


complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA COPALA
INDUSTRIAS REUNIDAS

- COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA

- ECCIR EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS E
RODOVIARIAS SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072517
proferido nos autos.

Considerando anterior DESPACHO (00259/2018)
*DES015002592018*

"Diga o exequente em 10 dias acerca do prosseguimento da
execução, ficando desde já ciente de que caso permaneça silente,
imediatamente após o término do prazo para manifestação
começará a fluir os 02 anos para aplicação da prescrição
intercorrente, ao fim dos quais o processo será arquivado em
caráter definitivo, nos termos do Artigo 11 A da CLT. BELÉM, 19 de
Junho de 2018.

Determino:

Diga o exequente, no prazo de dez dias sobre prosseguimento da
execução, sob de pena de declaração da prescrição intercorrente.

BELEM/PA, 23 de agosto de 2021.

PAULA MARIA PEREIRA SOARES

Juíza do Trabalho Titular


Retirado da página 977 do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) - Judiciário